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Lei nº5/20190206- Via Segura Empty Lei nº5/20190206- Via Segura

Qua Fev 06, 2019 9:24 am
O Governo no cumprimento das leis federais da Cidade de Los Santos do Estado de San Andreas, declara a Lei nº5/20190206.

Regulamento para manter pedestres e condutores seguros:

Proibição de ter qualquer veiculo motorizado (Motos) em passeios:

- Qualquer veiculo de 2 rodas fica ao abrigo desta lei, impedido de usar a via para pedestres;
- O transporte é feito na rua, como todos os outros veículos;



Proibição de bloqueio ou estacionamento perto de radares:

- Ao abrigo desta lei, estacionamento perto ou a bloquear sinais e radares é proibido;



Requerimento de segurança para uso de veículos:

- Uso de moto sendo motorista ou passageiro, tem sempre que usar capacete;
- Utilizadores de bicicleta tem sempre que usar capacete;
- Condutores e passageiro frontal de veículos de 4 rodas, tem sempre que usar cinto;



Consequências tomadas em caso de incumprimento:

- Motos nos passeios de pedestres: R$ 1,500 de multa;
- Bloqueio de Sinais ou Radares: R$ 2,500;
- Não uso do capacete em motos: R$ 750;
- Não uso do cinto em carros: R$ 1,000;



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Lei nº5/20190206- Via Segura FIZI2qx
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